Em debate na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o criminalista Pedro Ivo Velloso, do Instituto de Garantias Penais (IGP), defendeu que o cumprimento da pena de prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, como determina a Constituição Federal.
“Houve vontade soberana do constituinte de delimitar dessa forma. O constituinte quis dizer todos os recursos. O caminho mais adequado para reduzir o tempo entre condenações e prisão é discutir o sistema recursal”, afirmou.
O encontro ocorreu na quarta-feira, 30 de outubro, em sessão da CCJ para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – criticada pelo IGP.
Participaram do debate o procurador do Distrito Federal Jorge Octávio Lavocat Galvão, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Viana Queiroz, o juiz Marcelo Semer, e o chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vladimir Passos de Freitas.
Instituto de Garantias Penais
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