A advogada Silvia Souza sustentou na quinta-feira, 17 de outubro, no Supremo Tribunal Federal, pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, que ingressou como amicus curiae nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.
Ela argumentou que os atos públicos que impliquem em alteração de direitos e garantias fundamentais devem sempre observar o princípio da vedação ao retrocesso, garantido pela Constituição Federal. De acordo com ela, alterar a interpretação das normas legais e constitucionais para permitir a prisão em segunda instância significaria um claro retrocesso na garantia dos direitos fundamentais, entrando em choque com o princípio da vedação ao retrocesso.
Além disso, Silvia explicou que a restrição de direitos econômicos, materiais, sociais ou das liberdades atingem em primeiro lugar e com muito mais força a população pobre, negra e periférica.
“Os corpos negros estão empoleirados nos presídios. A prisão se destina a pretos, pobres e periféricos”, afirmou, alertando que a população menos favorecida será diretamente afetada pela decisão do STF sobre o momento de aplicação da pena de prisão.
Assista à sustentação oral de Silvia Souza disponibilizada pela TV Justiça:
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