Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta manhã (7), concedeu por unanimidade o pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar de uma acusada por tráfico de drogas. A prisão preventiva da paciente foi decreta pelo Juízo da Vara Agrária de Castanhal (PA), diante da fundamentação acerca da quantidade de droga apreendida e garantia da ordem pública. Antes de o Habeas Corpus concedido pelo STF, tanto o Tribunal de Justiça do Pará quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram HCs impetrados pela defesa.
A decisão, que levou em consideração a primariedade da ré e as condições em que ocorreram o flagrante, se baseou ainda mais no fato de se tratar de mãe de duas crianças de 12 e 7 anos de idade.
A discussão acerca da concessão de prisão domiciliar ocorreu durante a análise do Habeas Corpus (HC) 156.792. Diante de todos os votos unânimes, o ministro Marco Aurélio ressaltou a possibilidade de que haja conversão da custódia cautelar imposta em domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, assim exposto no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), destacando também a primariedade da ré e a não utilização de violência ou grave ameaça na prática do delito imputado.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou o Habeas Corpus coletivo (HC 143.641), decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, elencado em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade.
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