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ARTIGO: O papel do Supremo

Foto do escritor: Instituto de Garantias PenaisInstituto de Garantias Penais

Atualizado: 22 de out. de 2019

Autores da primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) contra a prisão em segunda instância, os advogados Ademar Borges, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Cláudio Pereira de Souza Neto assinam artigo na Folha de S. Paulo de hoje, 17 de outubro, sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos fundamentais.


Eles ressaltam que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece expressamente a necessidade do trânsito julgado da condenação para que ocorra o início do cumprimento de pena de prisão. A própria Constituição Federal afirma no artigo 5º, inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


Os advogados defendem que os processos judiciais não podem ser encarados como instrumentos de reformas sociais e ressaltam a importância de as decisões judiciais respeitarem os limites textuais impostos pela Constituição e as leis. Cabe assim ao magistrado aplicar o texto das normas jurídicas, ainda que discorde de seu conteúdo. “Interpretações criativas para justificar a opção por uma das leituras possíveis do texto normativo são plenamente legítimas. Mas decisões judiciais contrárias ao texto expresso da Constituição e das leis produzem inconformismo social justificado e afastam a corte da neutralidade inerente à sua elevada posição institucional”, afirmam. Confira o artigo na íntegra.

 
 
 

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