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STF não pode ceder à opinião pública ao decidir momento de execução da pena, afirma Fábio Toffic

Foto do escritor: Instituto de Garantias PenaisInstituto de Garantias Penais

Atualizado: 22 de out. de 2019

O advogado Fábio Tofic Simantob sustentou no Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 17 de outubro, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs) 54, que discute a execução antecipada da pena. O partido defende que a pena de prisão só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da condenação.

O advogado argumentou que o justo no processo penal é respeitar as balizas da Constituição e defendeu que a corte não pode ceder à opinião pública. “Uma corte constitucional, data máxima vênia, não pode ceder à ânsia de luxúria dessa amante infiel chamada opinião pública”, declarou.

Simantob afirmou ainda que há um completo descompasso de julgamentos entre as diversas cortes no Brasil, sendo necessário o controle de constitucionalidade nos processos criminais.

Assista à sustentação disponibilizada pela TV Migalhas:

 
 
 

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