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  • Foto do escritorInstituto de Garantias Penais

Ministros Gilmar Mendes, do STF, e Rogerio Schietti, do STJ, debatem garantias penais em webinário

O Instituto de Garantias Penais realizou nesta segunda-feira, 8/6, o primeiro encontro da série de oito webinários que discutirá as garantias penais em tempos de crise. Os palestrantes foram os ministros Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça.


Mendes iniciou o debate ressaltando que um dos fatos mais graves do sistema penal brasileiro é o excesso da prisão provisória. “Há um número exagerado e uma certa banalização desse tipo de prisão. Dessa forma, leva-se a um excesso de presos e casos absurdos de pessoas que passam anos encarceradas com base no inquérito e sem denúncia formalizada.” Ele também reafirmou a importância da análise, pelo STF, de habeas corpus para impedir situações de injustiça – como no caso do HC coletivo concedido para mulheres presas que estejam grávidas e que sejam mães de crianças de até 12 anos. A 2ª Turma do STF substituiu a prisão preventiva dessas mulheres por prisão domiciliar.


A advogada Daniela Teixeira, uma das mediadoras do debate, chamou a atenção para os desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus dentro do sistema prisional. Ela mencionou que no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, já foram confirmados mil casos de Covid-19, sinal de uma tragédia nos presídios. Mendes afirmou que esta é uma questão que o Judiciário terá que analisar.

Questionado sobre o que pode ser feito para combater os atuais ataques às instituições e à democracia, Mendes defendeu que hoje todos devem assumir essa tarefa. “Nós temos que nos dar ao trabalho de mostrar o valor da democracia no Brasil. Ela é pressuposto de tudo o mais.”


Em seguida, o ministro Rogerio Schietti reforçou que é necessário estarmos alertas e vigilantes em relação a que está acontecendo no mundo e no Brasil. “Estamos combatendo não só o vírus da Covid-19, mas estamos combatendo um outro vírus que tem se disseminado na nossa sociedade nos últimos anos, que é o vírus da intolerância.”


Em relação às garantias penais, Schietti defendeu as audiências de custódia, que exigem a condução do preso sem demora à presença de um juiz após o flagrante, e o controle da violência policial. Ressaltou ainda a necessidade do julgamento em prazo razoável e chamou a atenção para o uso das cautelares no direito penal, que, argumentou, deveriam ser as últimas a se pensar como medidas restritivas da liberdade. Ele destacou a necessidade de o juiz estipular expressamente, nesses casos, as razões pelas quais optou pela prisão preventiva e não por outras medidas menos gravosas. “Muitas vezes a prisão é necessária no princípio, mas deixa de ser necessária quando cessam os motivos que a justificaram”.


O advogado Rodrigo Mudrovitsch reforçou a necessidade de se observar as garantias fundamentais no contexto em que a sociedade se insere, e a necessidade de ajustá-las à realidade de muitos. Ele mencionou que uma série de pessoas “invisíveis” não têm acesso a uma série de garantias e direitos e questionou qual direito penal irá surgir “na ressaca” da crise da pandemia do novo coronavírus.


O presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, coordenador do evento, concluiu ressaltando a necessidade de respeito às garantias constitucionais e o cumprimento das decisões judiciais.


Foto: Banco de imagens/iStock


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