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  • Foto do escritorInstituto de Garantias Penais

STF declara constitucionalidade do decreto de Indulto Natalino de 2017

Atualizado: 22 de out. de 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), retomando julgamento suspenso desde dezembro de 2018, declarou a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer. A decisão foi tomada na quinta-feira, 9 de maio, por 7 votos a 4, tendo o STF analisado na ocasião o mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O Instituto de Garantias Penais (IGP) atuou no processo como amicus curiae, defendendo o direito do chefe do Executivo federal de discricionariamente editar decreto concedendo o benefício. A sustentação oral foi feita pelo advogado criminalista Marcelo Turbay, Secretário-Geral do IGP, que ressaltou da tribuna a necessidade de se conferir efetividade ao ideal de ressocialização perseguido pelo sistema penal, rememorando o histórico precedente firmado pelo STF na ADPF 347MC/DF, em que a Suprema Corte condenou a miserabilidade dos presídios brasileiros, reconhecendo o “estado de coisas inconstitucional”.

Além da defesa intransigente do Instituto nos autos da aludida ADI, o IGP também atuou em duas outras frentes a favor da constitucionalidade do indulto editado pelo presidente da República. Uma delas foi por meio do ajuizamento, em 14 de março de 2018, de um habeas corpus coletivo para que o STF mandasse soltar todos os presos que não puderam se beneficiar do indulto de 2017, devido a restrições na aplicação do texto estipuladas pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Além disso, o IGP também se manifestou publicamente contrário à declaração incidental de inconstitucionalidade do indulto presidencial de 2013, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Em dezembro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou o indulto inconstitucional no Sul do país, ao julgar recurso do Ministério Público Federal que questionava a concessão do benefício a um condenado por tráfico de drogas.

O presidente do IGP, Ticiano Figueiredo, apontou que a decisão do TRF-4 havia “usurpado os poderes do Executivo, colocando em xeque a harmonia entre os poderes”, ressaltando também que limitar o indulto significaria restringir ainda mais o caráter ressocializador da pena.

A decisão tomada na tarde de ontem pelo Supremo Tribunal Federal vem coroar toda essa luta e o irrenunciável empenho do IGP na defesa dos direitos e garantias penais previstos na Constituição da República e assegurados pela consolidação do Estado democrático de Direito.

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