FONTE: Migalhas
"Mesmo soberana, a decisão dos jurados somente se torna definitiva com o trânsito em julgado". Com este entendimento, a 2ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu pedido de HC para uma mulher condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Varginha a 18 anos e um mês de prisão. Ela foi acusada de homicídio qualificado contra o marido.
O escritório Chalfun & Associados atuou na causa em defesa da mulher, que é técnica de enfermagem. O advogado da banca, Gustavo Chalfun, comentou a concessão do pedido de liberdade:
"Nós entendemos que a questão inerente à presunção de inocência foi respeitada pelo tribunal e a condição de ter respondido o processo em liberdade ficou evidenciada nesse sentido de ser mantida pelo tribunal, até que se julgue a apelação da decisão que condenou originalmente aqui, no dia do julgamento do júri".
A mulher havia sido condenada em primeira instância pelo suposto homicídio qualificado, sendo, na sentença, decretada sua prisão preventiva.
Histórico do caso
A denúncia foi recebida em maio de 2012. A acusada foi pronunciada em setembro de 2014, mas a 2ª câmara Criminal do TJ/MG cassou a decisão de primeiro grau em fevereiro de 2016, acolhendo a argumentação da técnica de enfermagem de que a sentença de pronúncia não apresentava indícios de que ela era a autora do crime.
Em 28 de junho de 2016, a ré foi novamente pronunciada e mais uma vez recorreu. Contudo, o recurso em sentido estrito foi rejeitado em janeiro de 2017. A técnica em enfermagem interpôs recurso especial, que teve seguimento negado, e agravo contra a decisão, igualmente rejeitado. Como a sentença de pronúncia transitou em julgado, o júri foi realizado.
Processo: 1415942-89.2019.8.13.0000
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